Sinistros Patrimoniais |
No caso de um sinistro, deverá enviar-nos Participação Sinistro Multiriscos e Diversos - impresso disponível nesta página – pois esta deverá ser presente à sua Companhia num prazo máximo de 8 dias. Deverá inventariar e valorizar tão correctamente quanto possível os danos e empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos e salvar os Bens Seguros. Não deve remover ou alterar, nem consentir que sejam removidos ou alterados, quaisquer vestígios do Sinistro, sem acordo prévio da Companhia. Fornecer à Companhia todas as provas solicitadas, bem como todos os relatórios ou outros documentos que possua ou venha a obter. Em caso de Furto ou Roubo, participar obrigatoriamente os factos às autoridades policiais. |
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