Sinistros - Acidentes de Trabalho |
No caso de um sinistro, deverá enviar-nos Participação Acidentes de Trabalho – impresso disponível nesta página - no prazo máximo de 24 horas a partir do respectivo conhecimento, a participação de qualquer acidente de trabalho; - Encaminhar o sinistrado para o médico ou estabelecimento hospitalar mais próximo do local do acidente. - No caso de falecimento da Pessoa Segura, deverá comunicar esse facto imediatamente à Companhia. |
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